Direito a acompanhante
A Lei Federal nº 11.108/2005 garante acompanhante escolhido pela gestante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS. Em Santa Catarina, a Lei nº 16.869/2016 trata a presença da doula como distinta desse acompanhante, seguindo a documentação exigida pela instituição.







